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Perito Contábil

Perícias de Contabilidade Financeira e Auditoria

Assistente Técnico Contábil

Assistente Técnico Contábil

Assistente Técnico Contábil

O Perito Contábil e Assistente Técnico Contábil

Em processos pode ser assistente técnico em um caso e perito judicial em outro.

O Perito Contador e Perito Contador Assistente Técnico necessitam solicitar por escrito em termos de Diligência documentos e materiais para realização da perícia.

O Perito Contábil tem o conhecimento técnico para identificar informações e emitir laudo contábil requisitado pelo juiz por meio de petição, há também a perícia particular (perícia extrajudicial) pedida por uma das partes. O Conselho Regional de Contabilidade (CRC), supervisiona serviço relacionado à área contábil com normas e princípios que regem a profissão do contador.

O Perito Contábil pode ser solicitado também em fraudes financeiras; corrupção, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa, sonegação de impostos, gestão fraudulenta e investigação de crimes, dentre outros como lucros de forma ilícita.

 Na função de Perito Contábil o técnico profissional é cadastrado no CFC (Conselho Federal de Contabilidade) regulamentado em 2016, este exame de qualificação técnica profissional visa o nível de conhecimento e competência dos profissionais habilitados.

A Perícia Contábil compete ao profissional Perito Contador/Perito Contador Assistente; este expõe a habilidade para investigar, analisar, recapitular e justificar a evidência no laudo contábil.

O Assistente Técnico Contábil relata em forma de laudo todos os dados averiguados que incluirá no processo, o juiz então fundamentará com as evidências pertencentes ao processo.  Existe o trabalho do Perito e do Assistente Técnico na área de Perícia Judicial.

 

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