Assistente Técnico Contábil
O Perito Contábil e Assistente Técnico Contábil
Em processos pode ser assistente técnico em um caso e perito judicial em outro.
O Perito Contador e Perito Contador Assistente Técnico necessitam solicitar por escrito em termos de Diligência documentos e materiais para realização da perícia.
O Perito Contábil tem o conhecimento técnico para identificar informações e emitir laudo contábil requisitado pelo juiz por meio de petição, há também a perícia particular (perícia extrajudicial) pedida por uma das partes. O Conselho Regional de Contabilidade (CRC), supervisiona serviço relacionado à área contábil com normas e princípios que regem a profissão do contador.
O Perito Contábil pode ser solicitado também em fraudes financeiras; corrupção, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa, sonegação de impostos, gestão fraudulenta e investigação de crimes, dentre outros como lucros de forma ilícita.
Na função de Perito Contábil o técnico profissional é cadastrado no CFC (Conselho Federal de Contabilidade) regulamentado em 2016, este exame de qualificação técnica profissional visa o nível de conhecimento e competência dos profissionais habilitados.
A Perícia Contábil compete ao profissional Perito Contador/Perito Contador Assistente; este expõe a habilidade para investigar, analisar, recapitular e justificar a evidência no laudo contábil.
O Assistente Técnico Contábil relata em forma de laudo todos os dados averiguados que incluirá no processo, o juiz então fundamentará com as evidências pertencentes ao processo. Existe o trabalho do Perito e do Assistente Técnico na área de Perícia Judicial.
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