Laudo de Fusão
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O Laudo de Fusão é um documento contábil essencial quando duas ou mais empresas decidem se unir, criando uma nova sociedade. Nesse processo, as empresas originais deixam de existir, e a nova empresa assume todos os seus direitos e obrigações.
Um Laudo de Fusão é um documento contábil crucial elaborado por um perito independente que atesta a exatidão dos bens, direitos e obrigações de duas ou mais empresas que desejam se fundir. Ele formaliza o processo de fusão, garantindo que a nova empresa resultante tenha uma base sólida e transparente.
Em outras palavras o Laudo de Fusão, elaborado por um profissional contábil, documenta o processo de união de duas ou mais empresas para formar uma nova. Ele detalha como se dará a extinção das sociedades originais e a transferência de seus ativos, passivos e obrigações para a nova empresa.
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Conforme o artigo 228 da Lei 6.404/76, a fusão é o processo de criação de uma nova sociedade a partir da junção de duas ou mais empresas, a qual herda todas as obrigações e direitos das anteriores.
O que compõe um Laudo de Fusão?
O laudo geralmente inclui:
Identificação das empresas: Nome, razão social, CNPJ, etc.
Objetivo da fusão: Descrição dos motivos e expectativas.
Método de avaliação: Critérios e procedimentos utilizados para avaliar o patrimônio das empresas (ex: valor contábil, valor de mercado).
Descrição do patrimônio: Lista detalhada dos ativos (bens e direitos) e passivos (obrigações) de cada empresa.
Parecer do perito: Análise das informações e conclusões sobre a viabilidade da fusão.
Data e assinatura do perito: Formalização do laudo.
Para que serve um Laudo de Fusão?
Cumprir a legislação: A Lei das Sociedades Anônimas exige a elaboração de laudo para fusões.
Base para a operação: O laudo serve como base para determinar o valor da nova empresa e a participação de cada empresa original.
Transparência: Demonstra aos acionistas, credores e demais stakeholders a situação patrimonial das empresas envolvidas.
Prevenção de litígios: Ajuda a evitar disputas futuras sobre o patrimônio da nova empresa.
Quem elabora o Laudo de Fusão?
O laudo deve ser elaborado por um perito contábil independente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), com experiência em avaliação de empresas.
Fusão x Incorporação:
É importante distinguir a fusão da incorporação, embora ambas sejam formas de reorganização societária:
Fusão: Duas ou mais empresas se unem para formar uma nova empresa. As empresas originais deixam de existir.
Incorporação: Uma empresa absorve outra(s). A empresa incorporadora continua existindo e a(s) incorporada(s) é(são) extinta(s).
Documentos necessários para realização do orçamento do Laudo de Fusão:
Último balanço/balancete.
Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) das empresas.
CNPJ das empresas.
Segmento das empresas.
Em resumo, o Laudo de Fusão é um documento essencial para a concretização de fusões empresariais, garantindo a legalidade, transparência e segurança do processo.
Elaboramos Laudos para Processos de Cisão, Fusão e Incorporação de Empresas.