Liquidação de Sentença em Curitiba - PR

 

Liquidação de Sentença

Precisando de Liquidação de sentença na região de Curitiba? Oferecemos serviços de liquidação de sentença, pois somos um escritório especialista em cálculos.

Os cálculos de liquidação de sentenças são projetados para atestar categoricamente a receita que as partes ganharam ou não em uma determinada ação.

Na fase de compreensão dos motivos, estamos falando de evidências e instruções, e a discussão será sobre o certo e o errado. A liquidação de sentença é uma fase no processo civil que acontece entre a sentença e o cumprimento de sentença.

O princípio do cálculo é o salário base e término com a verba que depende das outras que é o FGTS. A execução de Cálculos Judiciais para liquidação de sentenças na Justiça Federal e Estadual. Revisão de aposentadoria, Expurgo de Poupança, Tributários, Cíveis, Danos morais e materiais para liquidação de sentença, Cálculos Bancários e Cálculos Trabalhistas.

Escritório Especialista em Cálculos de Liquidação de Sentença:

Como é feita a liquidação de sentença?

Os procedimentos para a liquidação de sentença estão expostos no Código de Processo Civil nos artigos 509 a 512 (Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor).

A liquidação de sentença deve ser executada antes do cumprimento de sentença ou da execução própria. É estabelecida mediante requerimento, que tanto o credor quanto o devedor têm legitimidade para sugerir. Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
§ 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
§ 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.
§ 3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.
§ 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.

O Perito Contador ou Perito Economista (Assistente Técnico Contábil / Economista Judicial), contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para fazer laudos sobre um determinado caso, é essencial para a solução de litígios na Justiça.

Escritório de perícia contábil especializado em Cálculos de liquidação de sentença.

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