Perícia Econômica

Perícia bancária

Perícia Econômica

O Perito Economista é experiente em causas econômico-financeiras, possuindo aptidão em indagar títulos fiscais contábeis e financeiros de empreendimentos, na área jurídica a perícia concretizada pelo Perito Economista é uma prova de grande credibilidade. A Perícia em Economia auxilia a proteção dos advogados e a sentença dos juízes.
O profissional Perito Judicial Economista pode mensurar Cálculos Econômicos Financeiros, orçamentos e pode investigar as variáveis de pequenas e grandes empresas, rever artigos econômicos de contratos dentre outros encargos.
A atividade (Legislação do Economista) regimentada pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952.

Operações bancária que podem ser objeto de perícia:

Perícia Contábil - Assistente Técnico Contábil - Perícia Financeira - Perícia Tributária -

Perícia Trabalhista - Lucro Cessante - Apuração de Haveres - Recuperação Judicial e Extra Judicial -

Cálculos Judiciais - Liquidação de Sentença - Revisão de contratos imobiliários -

Revisão de contratos bancários - Revisão de Empréstimos - Revisão de Financiamento -

Revisão de CDC - Revisão de FGTS - Revisão de financiamento de automóvel

Protesto de Títulos e Títulos em cobrança.

Operações de Descontos e Factoring;

Poupança, Ações, Aplicações financeiras, Open/Over-interbancário, títulos e fundos;

Contas correntes, depositantes, cartão de crédito;

Contratos de Mútuos em geral;

Contratos de Financiamento Imobiliário e Sistema Financeiro de Habitação (SFH);

Contratos de Leasing e Finame;

Cartão de Crédito, Contas Correntes e Adiantamentos a Depositantes;

Contratos de Capital de Giro, CDC, Hot-money, Empréstimos e Financiamentos;

Contratos de Abertura de Crédito – Cheques Especiais e Contas Garantidas;

Contratos de Câmbio - Exportação, Importação, Resolução 63;

Cédulas de Crédito Bancário;

Na perícia bancária o assistente técnico atua auxiliando as partes nas questões acompanhando e discutindo tecnicamente funções periciais. Os peritos geralmente verificam procedimentos de acordo com os fatos admitidos pelas partes, desde que não afetem as normas legais e a ética profissional que é de grande relevância.


 


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