Perícia Econômica
Perícia Econômica
O profissional Perito Judicial Economista pode mensurar Cálculos Econômicos Financeiros, orçamentos e pode investigar as variáveis de pequenas e grandes empresas, rever artigos econômicos de contratos dentre outros encargos.
A atividade (Legislação do Economista) regimentada pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952.
Operações bancária que podem ser objeto de perícia:
Perícia Contábil - Assistente Técnico Contábil - Perícia Financeira - Perícia Tributária -
Perícia Trabalhista - Lucro Cessante - Apuração de Haveres - Recuperação Judicial e Extra Judicial -
Cálculos Judiciais - Liquidação de Sentença - Revisão de contratos imobiliários -
Revisão de contratos bancários - Revisão de Empréstimos - Revisão de Financiamento -
Revisão de CDC - Revisão de FGTS - Revisão de financiamento de automóvel
Protesto de Títulos e Títulos em cobrança.
Operações de Descontos e Factoring;
Poupança, Ações, Aplicações financeiras, Open/Over-interbancário, títulos e fundos;
Contas correntes, depositantes, cartão de crédito;
Contratos de Mútuos em geral;
Contratos de Financiamento Imobiliário e Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
Contratos de Leasing e Finame;
Cartão de Crédito, Contas Correntes e Adiantamentos a Depositantes;
Contratos de Capital de Giro, CDC, Hot-money, Empréstimos e Financiamentos;
Contratos de Abertura de Crédito – Cheques Especiais e Contas Garantidas;
Contratos de Câmbio - Exportação, Importação, Resolução 63;
Cédulas de Crédito Bancário;
Na perícia bancária o assistente técnico atua auxiliando as partes nas questões acompanhando e discutindo tecnicamente funções periciais. Os peritos geralmente verificam procedimentos de acordo com os fatos admitidos pelas partes, desde que não afetem as normas legais e a ética profissional que é de grande relevância.
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