Contador Perito

Perícia ContábilO Contador Perito realiza serviços essenciais aos contabilistas, empresários, advogados, administradores, bem como aos departamentos: contábil, fiscal, financeiro e judicial.

Em poucas palavras o Contador Perito oferece o serviço para liquidação de sentença, revisão de contratos bancários, revisão de financiamentos de imóveis ou veículos, cálculos judiciais, cálculos trabalhistas, correção monetária, cálculos financeiros, auditoria e cálculos atuariais, cálculos extra judiciais, cálculos da previdência, cálculos de cheque especial e cartão de crédito, entre outros cálculos diversos.

O Contador Perito contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para fazer laudos sobre um determinado processo judicial, é essencial para a solução de litígios na Justiça.

A perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição ou Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

A Justiça recorre ao contador perito quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo.

Os tipos de serviços prestados por um Contador Perito podem ser divididos em duas grandes áreas:

1. Perícia Contábil Judicial:

Análise de Balanços:
        Verificação da escrituração contábil;
        Demonstrações financeiras;
        Notas explicativas.

Investigação de Fraudes:

    Desvio de dinheiro;
    Sonegação fiscal;
    Lavagem de dinheiro.

Apuração de Danos:

    Lucros cessantes;
    Dano moral;
    Dano material.

Cálculo de Participações Societárias:

    Dissolução de sociedades;
    Cessão de quotas;
    Exclusões de sócios.

Avaliação de Empresas:

    Compra e venda de empresas;
    Fusões e aquisições;
    Levantamento de capital.

Outras diligências determinadas pelo juiz:

    Exames de documentos;
    Vistorias;
    Entrevistas.

 


2. Perícia Contábil Extrajudicial:


Perícia ContábilConsultoria:

    Orientação sobre questões contábeis e financeiras;
    Elaboração de pareceres;
    Implementação de controles internos.

Auditoria:

    Verificação da regularidade da escrituração contábil;
    Demonstrações financeiras;
    Notas explicativas.

Due Diligence:

    Investigação da situação contábil e financeira de uma empresa antes de uma compra ou venda;
    Fusão;
    Aquisição.

Arbitragem:

    Solução de conflitos entre empresas;
    Sócios;
    Órgãos governamentais.

Avaliação de bens:

    Imóveis;
    Máquinas;
    Intangíveis.

Outras diligências solicitadas pelo cliente:

    Elaboração de relatórios;
    Projeções financeiras;
    Planejamento tributário.

Importante:

    O Contador Perito deve ser um profissional graduado em Ciências Contábeis e registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do seu Estado ou registrado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), criado pela Resolução CFC n.º 1.502 , de 19 de fevereiro de 2016.
    Deve ter experiência em perícia contábil e estar atualizado com as normas e legislações pertinentes.
    Deve ser imparcial e objetivo na realização dos seus trabalhos.

 

 

 

Contador Perito extra judicial ou judicial

A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil. Escritório Especializado em Perícia Contábil.

Contador Perito Tributário

 

Conceitualmente, a perícia tributária, pode ser conhecida também como perícia contábil, e constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial ou parecer pericial, elaborado em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, assim como pela legislação específica pertinente.

 

Contador Perito Trabalhista

Perícia Trabalhista atendimento para Empresas e Empregados. A Perícia Judicial é obrigatória no Processo do Trabalho por força do artigo 195 da CLT quando se trata de pedido de Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.

 

Contador Perito Financeiro

A Perícia Financeira em duplicatas e contratos é feita por um profissional habilitado para elaborar laudos e pareceres técnico financeiros a partir de análise das operações de uma Instituição ou Empresa seu trabalho é muito importante em auxiliar no esclarecimento de todos os cálculos efetuados em uma operação financeira.

 

 O Contador Perito auxilia a justiça na hora de executar cálculos técnico para as devidas ações e processos. O Contador Perito é o profissional que executa análise contábil em qualquer tipo de ação ou processo que necessite que seja calculado algum tipo de correção monetária, avaliação econômica, controles financeiros, lucros cessantes, recuperação judicial, falências, conciliação, mediação, perícias tributárias, perícias trabalhistas entre outros.

Orçamento

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