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Perito Contábil

Perícias de Contabilidade Financeira e Auditoria

Perícia Contábil

Perícia Contábil

 

perícia contábilA perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. Perícia Contábil, atividade privativa de contador.

Perícia Contábil é uma função que necessita constante aprimoramento, a perícia contábil vem atraindo cada vez mais a atenção dos profissionais de contabilidade.

 

 Perito Contador

O Perito Contador, contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para fazer laudos sobre um determinado caso, é essencial para a solução de litígios na Justiça. Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.

 

A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade. O perito contador e o perito contador assistente devem conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais, às quais estão sujeitos no momento em que aceitam o encargo para a execução de perícias contábeis judiciais, extrajudiciais e arbitrais.

Perito Contábil

O perito contador e o perito contador assistente, são responsáveis também pelos trabalhos realizados por especialista contratado para a realização de parte da perícia que exija conhecimento específico em outras áreas do conhecimento humano. Tal obrigação assumida pelo perito perante o julgador ou contratante não exime o especialista contratado da responsabilidade pelo trabalho executado.

A utilização de serviços de especialistas de outras áreas, quando parte do objeto da perícia assim o requerer, não implica presunção de incapacidade do perito contador e do perito contador assistente, devendo tal fato ser, formalmente, relatado no Laudo Pericial Contábil ou no Parecer Pericial Contábil para conhecimento do julgador, das partes ou dos contratantes.

São exemplos de trabalho de especialista: programador de computador para desenvolvimento de programas para perícias, inclusive para liquidação de sentenças em ações trabalhistas, apuração de haveres, aferição de diferenças do Sistema Financeiro de Habitação; atuários; especialista contábil em partes específicas da perícia, entre outros.

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