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Perito Contábil

Perícias de Contabilidade Financeira e Auditoria

Adicional de insalubridade

Adicional de insalubridade

Em casos de Adicional de Insalubridade a Perícia demonstra através de laudo técnico o direito adquirido do empregado que tem como princípio a dignidade do ser humano, sua integridade e principalmente a saúde do indivíduo. O artigo 194 da CLT representa este direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade. Independente do uso de EPI (equipamento de proteção individual) os direitos de Adicional de Insalubridade são direitos adquiridos a todo trabalhar que são expostos a agentes nocivos à saúde.

O Perito Contador (Assistente Técnico Contábil Judicial), contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para fazer laudos sobre um determinado caso, é essencial para a solução de litígios na Justiça. A perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição. A Justiça recorre ao perito contábil quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo. 

Escritório especializado em Adicional de insalubridade.
O Perito Contador auxilia a justiça na hora de executar cálculos técnico para as devidas ações e processos. O Perito Contador é o profissional que executa análise contábil em qualquer tipo de ação ou processo que necessite que seja calculado algum tipo de correção monetária, avaliação econômica, controles financeiros, lucros cessantes, recuperação judicial, falências, conciliação, mediação, perícias tributárias, perícias trabalhistas entre outros.

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