Perícias Contábil - Assistência Técnica - Consultoria e Avaliações
A realização de Perícias Contábeis (judiciais, arbitrais e extrajudiciais) constitui atribuição privativa dos Bacharéis em Ciências Contábeis com registro ativo no CRC na categoria de Contador. A função de Assistente Técnico também é prerrogativa exclusiva de Contadores.
Perícia Contábil
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. Perícia Contábil, atividade privativa de contador.
Perito Contador - Perito Contábil
Laudo Técnico
O laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.
A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.
Parecer Técnico Contábil
Consultoria e Avaliações
A Avaliação Patrimonial estabelece os valores atuais de reposição e mercado, atendemos Empresas, Organizações, Holdings, Pessoas Físicas e Instituições Financeiras.
A Consultoria Empresarial abrange: tomada de decisão estratégica – em razão da avaliação econômica, estudo de mercado, viabilidade técnica, econômica e financeira, análise de produção, geração/agregação de valor e alternativas de investimentos seguros.
Auditoria Contábil e Fiscal
NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO
O administrador-depositário é nomeado pelo juiz, nos casos onde há deferimento da penhora do faturamento de empresas, devendo prestar contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida (cf. par. 2º do artigo 866 do novo CPC).
AUTO DE PENHORA
Art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.
PERÍCIA CONTÁBIL JUDICIAL
1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
2º O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
Escritório de Perícia Contábil
ATENDIMENTO
Celular (11) 97255-8244
Telefone (11) 4551-4318
Atendimento das 8:00 as 18:00
Email: